O que é NR 35 e qual a sua importância?
Aqui no Mundo da Elétrica sempre nos preocupamos com a segurança, e neste artigo iremos falar sobre uma das normas regulamentadoras, que é a norma NR 35. Explicamos o que é NR 35, os principais pontos abordados pela NR 35, e qual a relação da NR 35 com o eletricista. Vamos lá!
Um fato importante que não podemos deixar de destacar é que em alguns casos de acidentes envolvendo choque elétrico também envolvem altura e os danos poderiam ser menores se o profissional estivesse devidamente equipado, pois as quedas são grandes responsáveis por intensificar os danos ao corpo.
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O que é NR 35?
A Norma Regulamentadora 35 também conhecida como NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para os trabalhos realizados em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, isto é, a NR35 foi criada como intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
É importante esclarecer que existe diferença entre as normas regulamentadoras (NRs) e as normas brasileiras (NBRs). ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, sendo que esta norma é de caráter voluntário e fundamentada no consenso da sociedade e profissionais das áreas, se tornando obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público. Já NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de forma com que todas as NRs são de caráter obrigatório.
Trabalho considerado em altura: O que considerar?
Muitos trabalhos realizados pelos eletricistas são considerados trabalhos em altura, afinal qual eletricista nunca subiu em uma escada para trocar uma lâmpada, instalar uma luminária ou instalar um ventilador? É preciso ficar atento aos perigos da eletricidade, sejam eles diretos como o choque elétrico ou os riscos indiretos, que neste caso é a altura. Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?
De acordo com a norma NR 35 toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde existe o risco de ocorrer uma queda, é considerada trabalho em altura. Para facilitar o entendimento, o nível inferior é o local onde a pessoa vai cair. Se você estiver sobre uma escada de 1m, a princípio pode não ser considerado um trabalho em altura, mas se esta escada estiver sobre uma plataforma de 3m é caracterizado como um trabalho em altura.
NR 35: Responsabilidades
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores que executam atividades em altura, como ocorre em obras da construção civil.
A NR 35 tem o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes relacionados a quedas, por isso a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores treinamento, capacitação, equipamentos de proteção individual, acessórios, sistemas de ancoragem, equipe de emergência E desenvolvimento de planejamento para organização NA execução das atividades feitas.
O que a norma NR 35 exige do empregador?
Como acabamos de ver o empregador tem sim as suas obrigações e responsabilidades com os empregados, mas não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura! De acordo com a norma NR 35 o empregado também possui as suas responsabilidades e precisa ficar atento e cumprir determinados requisitos, tais como:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
- Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
O que a norma NR 35 exige do empregado?
De acordo com norma NR 35, por parte do empregado também existem obrigações a serem cumpridas quando as atividades são realizadas em altura superiores a 2 m. De acordo com a NR 35 as obrigações do empregado são:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciar as medidas cabíveis;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
É importante destacar que o profissional tem o direito de recusa, ou seja, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades sempre que os profissionais constatarem evidências de riscos graves e iminentes.
NR 35: Capacitação e treinamento
São muitos os riscos ao realizar trabalhos em altura e a norma NR 35 afirma que o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura, com o conteúdo programático sendo teórico e prático, com uma carga horária mínima de oito horas e realizado dentro do expediente de trabalho.
A norma NR 35 exige alguns itens que devem ser abordados durante a capacitação e treinamento do empregado, sendo eles:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
NR 35: Considerações finais
Podemos concluir que de forma geral, a NR 35 estabelece as responsabilidades tanto do empregador quanto do trabalhador, definindo situações específicas de risco, que se relaciona com muitas outras Normas Regulamentadoras. Destacamos que o não cumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras e nas NBRs pode ter consequências legais não só para as empresas, mas a todos os profissionais envolvidos.
Lembre-se, o profissional deve ter consciência de que ele é o maior responsável por sua própria segurança! Não cabe ao técnico de segurança ou ao dono da empresa querer protegê-lo dos riscos de acidentes, se este profissional não quiser.
Quando falamos de segurança no trabalho são muitas as normas além das exigências da NR 35, portanto é fundamental atentar a outras normas regulamentadoras para as atividades executadas, como é o caso do eletricista que deve seguir a NR 10. Abaixo temos um vídeo do canal Mundo da elétrica que fala sobre a NR 10.
Caso tenha ficado alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema, deixe nos comentários que iremos responder. Também fique à vontade para visitar outros artigos e o canal Mundo da Elétrica!
Sobre o autor
Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.
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