O que é NR 35? Tudo que você precisa saber!

Em Ferramentas para eletricista por Henrique Mattede

Muitos acidentes podem acontecer ao trabalharmos com eletricidade, mas além disso, trabalhar em grandes alturas também pode trazer grandes riscos à segurança do profissional. No artigo de hoje, o Mundo da Elétrica irá falar sobre tudo o que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 35. Então vamos lá pessoal!

A norma regulamentadora 35 ou somente NR 35, prevê algumas obrigações mínimas de proteção que devem ser cumpridas para trabalhar em altura! Ela inclui o planejamento, a organização e a execução desses requisitos mínimos.

Leia também

É muito importante o cumprimento das normas de segurança, pois elas garantem a segurança e a integridade física dos profissionais ao trabalharem em altura, tanto daqueles que trabalham diretamente quanto daqueles que trabalham indiretamente.

Os trabalhos em altura de acordo com a NR 35 são todos aqueles executados 2 metros acima do piso de referência e em que há riscos de queda! Uma das principais causas de acidentes nos ambientes de trabalho se dá envolvendo quedas, tanto de pessoas quanto de materiais. Na imagem abaixo, podemos ver algumas das principais situações em que há risco de queda.

Posições com riscos de queda.

Principais situações de queda.

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador esteja usando escadas, andaimes ou plataformas, basta que ele esteja a 2 metros de altura do chão para ser considerado um trabalho em altura, e por isso medidas devem ser tomadas.

Para cada tipo de trabalho existe um conjunto de medidas que devem ser tomadas, tanto por parte da empresa como por iniciativa dos próprios colaboradores!

Além de implementar as medidas impostas pela NR 35, é preciso treinar os trabalhadores sobre as normas de segurança do trabalho e a importância de utilizar os EPI (equipamentos de proteção individual).

A NR 35 exige ao empregador:

Além disso, a NR 35 exige ao trabalhador:

Capacitação e treinamento

É essencial que os profissionais que trabalham em altura sejam capacitados! E para isso, a norma exige que o trabalhador seja submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

O treinamento deve ter conteúdo programático que inclui:

Análise de risco

Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco, que é um documento essencial para a segurança no trabalho!

Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, é importante considerar:

É importante salientar que a NR 35 se complementa com outras normas, como a NR 6 (equipamento de proteção individual) e a NR 10 (eletricidade).

O empregador deve disponibilizar uma equipe para casos de emergências no trabalho em altura. Essa equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura.

As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar fisicamente e mentalmente capacitadas para executar resgates e prestar primeiros socorros, caso necessário.

Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão definida pela análise de risco. Além de ser obrigatório a utilização de sistemas de proteção contra quedas, sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.

Equipamentos e sistemas de proteção

O sistema de proteção contra quedas deve:

A linha de vida é um sistema de proteção contra quedas composto pelo cinto de segurança, elementos de conexão e ancoragens. Através dela, é possível permitir que o trabalhador realize as suas atividades em altura com segurança, quando não é possível instalar barreiras físicas e outros tipos de técnicas nesses locais.

O sistema das linhas de vida é considerado um EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e deve ser instalado por meio da supervisão de um profissional em segurança no trabalho legalmente habilitado, visando garantir que ele seja colocado de maneira correta.

É responsabilidade da empresa prover todos os equipamentos de segurança, sejam eles de uso coletivo ou individuais, além de prezar pelas boas condições deles. Na imagem abaixo, podemos ver alguns dos principais equipamentos de segurança.

EPI para trabalhos em altura.

Equipamentos de proteção individual.

É extremamente importante acompanhar as atualizações das normas regulamentadoras, pois elas estão sempre sendo alteradas. Também é essencial estar sempre se adequando à essas mudanças!

Caso você queira aprender mais sobre a NR 35, sugerimos que você assista o vídeo abaixo do canal Mundo da Elétrica, e não esqueça de deixar um like!

Continue nos acompanhando no site Mundo da Elétrica e nos siga também nas redes sociais para aprender mais sobre eletricidade! Abaixo nos comentários, você pode deixar dúvidas e sugestões que iremos te responder!

Sobre o autor

Autor Henrique Mattede

Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.

Aviso legal

Todas as informações obtidas neste site e páginas de redes sociais relacionadas a ele são apenas de caráter INFORMATIVO. O Mundo da Elétrica NÃO se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo causado pela execução de ações relacionadas ou não ao conteúdo descrito aqui. Procure sempre um profissional qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção para qualquer trabalho que envolva eletricidade.

Deixe um comentário