O que é NR 35? Tudo que você precisa saber!
Muitos acidentes podem acontecer ao trabalharmos com eletricidade, mas além disso, trabalhar em grandes alturas também pode trazer grandes riscos à segurança do profissional. No artigo de hoje, o Mundo da Elétrica irá falar sobre tudo o que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 35. Então vamos lá pessoal!
A norma regulamentadora 35 ou somente NR 35, prevê algumas obrigações mínimas de proteção que devem ser cumpridas para trabalhar em altura! Ela inclui o planejamento, a organização e a execução desses requisitos mínimos.
Leia também
- Treinamento NR10 SEP! O que é? O que ensina?
- Agosto Vermelho: mês de conscientização para prevenção de acidentes com a rede elétrica
É muito importante o cumprimento das normas de segurança, pois elas garantem a segurança e a integridade física dos profissionais ao trabalharem em altura, tanto daqueles que trabalham diretamente quanto daqueles que trabalham indiretamente.
Os trabalhos em altura de acordo com a NR 35 são todos aqueles executados 2 metros acima do piso de referência e em que há riscos de queda! Uma das principais causas de acidentes nos ambientes de trabalho se dá envolvendo quedas, tanto de pessoas quanto de materiais. Na imagem abaixo, podemos ver algumas das principais situações em que há risco de queda.
É importante lembrar que mesmo que o trabalhador esteja usando escadas, andaimes ou plataformas, basta que ele esteja a 2 metros de altura do chão para ser considerado um trabalho em altura, e por isso medidas devem ser tomadas.
Para cada tipo de trabalho existe um conjunto de medidas que devem ser tomadas, tanto por parte da empresa como por iniciativa dos próprios colaboradores!
Além de implementar as medidas impostas pela NR 35, é preciso treinar os trabalhadores sobre as normas de segurança do trabalho e a importância de utilizar os EPI (equipamentos de proteção individual).
A NR 35 exige ao empregador:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma
- Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, além de estudar, planejar e implementar medidas complementares de segurança aplicáveis
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas pela norma nas empresas terceirizadas e contratadas
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas pela norma
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela norma
Além disso, a NR 35 exige ao trabalhador:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos exigidos pelo empregador
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
Capacitação e treinamento
É essencial que os profissionais que trabalham em altura sejam capacitados! E para isso, a norma exige que o trabalhador seja submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
O treinamento deve ter conteúdo programático que inclui:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
Análise de risco
Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco, que é um documento essencial para a segurança no trabalho!
Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, é importante considerar:
- O local em que os serviços serão executados e o seu entorno
- O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho
- O estabelecimento dos sistemas e os pontos de ancoragem
- As condições meteorológicas adversas
- A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda
- O risco de queda de materiais e ferramentas
- Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos
- O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras
- Os riscos adicionais
- As condições impeditivas
- As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador
- A necessidade de sistema de comunicação
- A forma de supervisão
É importante salientar que a NR 35 se complementa com outras normas, como a NR 6 (equipamento de proteção individual) e a NR 10 (eletricidade).
O empregador deve disponibilizar uma equipe para casos de emergências no trabalho em altura. Essa equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura.
As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar fisicamente e mentalmente capacitadas para executar resgates e prestar primeiros socorros, caso necessário.
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão definida pela análise de risco. Além de ser obrigatório a utilização de sistemas de proteção contra quedas, sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
Equipamentos e sistemas de proteção
O sistema de proteção contra quedas deve:
- Ser adequado à tarefa a ser executada
- Ser selecionado de acordo com análise de risco considerando os riscos adicionais, além dos riscos a que o trabalhador está exposto
- Ser selecionado por profissionais qualificados em segurança do trabalho
- Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista para quedas
- Atender as normas técnicas nacionais ou na sua inexistência, as normas internacionais aplicáveis
- Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção
A linha de vida é um sistema de proteção contra quedas composto pelo cinto de segurança, elementos de conexão e ancoragens. Através dela, é possível permitir que o trabalhador realize as suas atividades em altura com segurança, quando não é possível instalar barreiras físicas e outros tipos de técnicas nesses locais.
O sistema das linhas de vida é considerado um EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e deve ser instalado por meio da supervisão de um profissional em segurança no trabalho legalmente habilitado, visando garantir que ele seja colocado de maneira correta.
É responsabilidade da empresa prover todos os equipamentos de segurança, sejam eles de uso coletivo ou individuais, além de prezar pelas boas condições deles. Na imagem abaixo, podemos ver alguns dos principais equipamentos de segurança.
É extremamente importante acompanhar as atualizações das normas regulamentadoras, pois elas estão sempre sendo alteradas. Também é essencial estar sempre se adequando à essas mudanças!
Caso você queira aprender mais sobre a NR 35, sugerimos que você assista o vídeo abaixo do canal Mundo da Elétrica, e não esqueça de deixar um like!
Continue nos acompanhando no site Mundo da Elétrica e nos siga também nas redes sociais para aprender mais sobre eletricidade! Abaixo nos comentários, você pode deixar dúvidas e sugestões que iremos te responder!
Sobre o autor
Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.
Veja também
NR12, o que é?
EPI para eletricistas! Quais são? Como cuidar?
O que é NBR-5410 ?
Eletricista pode trabalhar sozinho?
Aviso legal
Todas as informações obtidas neste site e páginas de redes sociais relacionadas a ele são apenas de caráter INFORMATIVO. O Mundo da Elétrica NÃO se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo causado pela execução de ações relacionadas ou não ao conteúdo descrito aqui. Procure sempre um profissional qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção para qualquer trabalho que envolva eletricidade.