Periculosidade para eletricista

Em Segurança em eletricidade por Henrique Mattede

Considerando a carreira do eletricista e dos profissionais do ramo da eletricidade, acredito que periculosidade seja a maior dúvida entre estes profissionais. Quem tem direito a periculosidade? Quais as atividades cobertas por este direito? Quais as leis ou normas que regem este direito? Periculosidade para eletricistas de manutenção? Como funciona a periculosidade para o eletricista predial? Estas são algumas das muitas perguntas que já recebi sobre o tema.

O chamado adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que fica exposto a atividades perigosas, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objeto de cobiça dos trabalhadores está detalhado logo no iníco da NR16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS:

Leia também

Trabalho no SEP

Trabalho no sistema elétrico de potência.

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%
(trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa.

A ABRACOPEL, Associação Brasileira de Conscientização aos Perigos da Eletricidade, apresenta dados alarmantes sobre o aumento do número de mortes em acidentes elétricos, o que expressa e deixa claro o perigo atrelado as atividades que envolvem eletricidade.

Em 8 de dezembro de 2012 o artigo 193 da CLT foi alterado pela lei nº 12.740 para incluir a energia elétrica dentre as atividades ou operações perigosas, revogando a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 que instituía o salário adicional para os eletricitários. Veja o texto:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

O ano de 2014 foi decisivo para este assunto pois entrou em vigor em 16 de julho de 2014 o anexo 4 da NR16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA e esta era a regulamentação que faltava para o tema da periculosidade para eletricistas, o próprio texto do Art. 193 cita que esta periculosidade deveria ser regulamentada por norma como destacado no texto do artigo.

No áudio abaixo você pode saber ainda mais sobre a periculosidade para eletricistas.

Então qual tipo de profissional de elétrica tem direito a periculosidade?

A norma NR16 é bem clara e não deixa tantas dúvidas quanto a legislação anterior, logo em seu primeiro item esclarece que tem direito a periculosidade:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema
elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade;
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como
suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

Aos trabalhadores da alta tensão, estipulado pela NR10 como sendo acima de 1000V em corrente alternada ou 1500V em corrente contínua, e aos trabalhadores do SEP (sistema elétrico de potência) nunca houve muito problemas para a caracterização da periculosidade, a grande questão sempre foi com os trabalhadores do SEC (sistema elétrico de consumo) que englobam os eletricistas prediais, montadores de painéis, eletricistas de manutenção industriais de baixa tensão entre tantas outras nomenclaturas para profissionais de elétrica.

Na anilha c) é dito que no SEC os profissionais tem direito quando os circuitos são energizados e em descumprimento ao item 10.2.8 e subitens da NR10 que tratam das medidas de controle coletivo prioritariamente a desenergização e suas etapas.

Quem não deve receber a periculosidade?

Ainda no sentido de esclarecer no item 2 a NR16 trata de casos onde não se cabe a periculosidade para atividade em eletricidade:

a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e
liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos
energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos
estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou
omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Novamente a anilha c) é ponto central quando trata de ligar e desligar circuitos elétricos em baixa tensão, pode ser entendido como testes simples de funcionamento de máquinas, equipamentos e circuitos, como por exemplo teste de funcionamento de um circuito de iluminação, o ligar e desligar de motores para teste de funcionamento e etc.

Antes deste anexo da NR16 todo o processo era interpretativo ficando a cargo de empresas, trabalhadores, advogados e juízes, interpretarem e dizerem o que era periculoso em eletricidade ficando a palavra final sempre a carga dos juízes trabalhistas quando a situação chegava aos extremos jurídicos. Imagina-se que a partir desta legislação e normatização ocorrerá redução das causas trabalhistas envolvendo a periculosidade em eletricidade.

Sobre o autor

Autor Henrique Mattede

Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.

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21 comentários para: “Periculosidade para eletricista”

  • Josemar Dantas Fernandes.

    Muito bom o artigo sobre periculosidade.

    • Henrique Mattede

      Obrigado, agradeço pela mensagem. Espero que possa ter esclarecido.

  • Conteúdo Bastante Esclarecedor

    Conteúdo basta te esclarecedor

    • Henrique Mattede

      Obrigado, agradeço muito peal mensagem, fico feliz em ter ajudado a esclarecer.

  • José Ataide da Costa

    Boa tarde professor Henrique instalei um sensor de presença mais foto célula mais quando deixo na posição automático ou desligado as lâmpadas fica piscando o que pode está acontecendo, a marca do sensor é qulitronix no aguardo da resposta agradeço. Abraço

    • Henrique Mattede

      Descreve melhor o que é este piscar. Um intermitente constante ou uma piscada esporádica?

    • Carlos Mesquita

      Talvez a luz esteja confundindo a fotocélula. Ou seja, quando a luz se acende, bate na fotocélula e a mesma entende que ‘amanheceu’ e desliga a luz. Já sem luz, a fotocélula entende que anoiteceu, e acende a luz novamente, tornando isso um processo perpétuo até que amanheça de fato. (Fica piscando)
      O ideal é que a fotocélula fique acomodada onde nenhum tipo de iluminação artificial incida sobre ela, apenas a iluminação natural (luz do dia=Sol).
      Espero ter ajudado!
      Forte abraço!

  • Jailton Coras

    Sensacional esse assunto, Parabéns pelas explicações Henrique. Realmente é um assunto que deixa muitos profissionais em dúvida

    • Equipe Mundo da Elétrica

      Obrigado Jailton! Segurança em primeiro lugar!

  • José Aparecido da Silva

    Sou fã do trabalho realizado pelo mundo da eletrica

    • Equipe Mundo da Elétrica

      Muito obrigado por tudo, fico contente em receber este elogio mas o canal não é feito apenas por mim e sim por vocês que nos ajudam muito.

  • Edivan S. Pires

    Bom dia

    • Equipe Mundo da Elétrica

      Olá Edivan!

  • Davi

    Olá Henrique, sempre acompanho suas matérias que por sinal, são muito educativas no que diz respeito a elétrica.
    Quero parabenizá-lo pelo seu trabalho. Obrigado.

    • Equipe Mundo da Elétrica

      OBrigado Davi!

  • Clailson dos Anjos de Sousa

    Muito boa a mensagem tirou minhas dúvidas. Obrigado

  • Marçal Bracht

    Bom comentario renovei meu nr 10a poucos dias

  • Elizeu Pantoja

    Eu não sou eletrecista, mas tem quantos tipo de NR10, NR16 e quas são os outros

    • Bruno

      São muitas, muuuuuuitas mesmos, mas nem todas são para eletricista!

  • Manoel R Mourao

    Bom dia ótimas informações sobre leis em Nossa área de trabalho, ter estes conhecimentos é uma ferramenta muito importante para nossa Segurança, Deus Abençõe à Toda Equipe um Forte Abraço Mourão SP